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O fator R – Simples Nacional é o método de calcular o enquadramento das empresas no regime de tributação. Dependendo do resultado, elas podem se encaixar nas alíquotas do anexo III ou do anexo V. O cálculo leva em consideração a relação entre a folha de pagamento e o faturamento.
As atividades que podem se enquadrar no fator R – Simples Nacional foram definidas na Lei Complementar nº 155/2016, que alterou a Lei nº 123/2006, a chamada Lei do Simples Nacional. A mudança extinguiu o anexo VI. Os serviços que estavam inseridos nesta parte foram redistribuídos.
Assim, o cálculo do fator R – Simples Nacional é que vai indicar em qual anexo a empresa deve estar. Esse benefício permite pagar menos imposto, uma vez que as alíquotas do anexo III são menores que a do anexo V.
Mas existem outras questões a considerar, como veremos no texto.
Cálculo do fator R – Simples Nacional
Os anexos da Lei do Simples Nacional contêm a divisão das atividades que podem ser enquadradas no Simples Nacional, desde que cumpram os requisitos do regime tributário diferenciado, como porte da empresa. Para se beneficiar, o faturamento anual não pode ser maior que R$ 4,8 milhões.
Cada anexo possui as mesmas 6 faixas de faturamento. O que muda são as alíquotas e valores que podem ser deduzidos. É aí que entra o fator R – Simples Nacional. Dependendo do resultado dessa conta, uma atividade enquadrada no anexo V pode passar para o III e pagar menos imposto.
O cálculo é relativamente simples. Basta dividir a folha salarial pela receita bruta. Se o resultado for igual ou superior a 28%, o prestador de serviço pode se enquadrar no anexo III e pagar um tributo com alíquota menor. Mas se for menor que 28%, ela se mantém no anexo V.
É preciso prestar atenção ao que deve ser incluído em massa salarial na hora de fazer o cálculo:
- salários de todos os funcionários;
- 13º salário;
- pró-labore dos sócios;
- INSS;
- FGTS.
Atividades que podem se beneficiar do fator R – Simples Nacional
A lista definida na Lei do Simples Nacional de quem pode se beneficiar do fator R – Simples Nacional é extensa. O ideal é consultar um escritório contábil para ter certeza do enquadramento. A Gaffa possui experiência nessa questão e realiza assessoria profissional e sigilosa para seus clientes.
Alguns exemplos de atividades que podem pagar menos imposto pela mudança do anexo V para o III são:
- área da saúde: serviços de medicina, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, odontologia, psicologia, terapias, laboratórios de análises clínicas e de imagem, podologia, acupuntura, clínica de vacina, medicina veterinária;
- área esportiva: academias, escolas de natação, de artes marciais, de dança, de capoeira, de ioga, de esportes em geral;
- área administrativa e profissionais liberais: representação comercial, auditoria, despachante, consultoria, locação de imóveis, perícia, leilão, montadores de estandes para feiras, arquitetura, engenharia, topografia, agronomia, agenciamento;
- área de comunicação e tecnologia: jornalismo, publicidade, tradução, elaboração de páginas eletrônicas, design, desenho, desenvolvimento de programas para computador, inclusive jogos.
Contabilidade especializada: a solução para se enquadrar no anexo III
Em resumo, para se enquadrar no anexo III, a empresa precisa aumentar o valor destinado à folha de pagamento. Dessa forma, o resultado do cálculo da massa salarial dividido pela receita bruta aumenta e o fator R pode chegar no mínimo de 28%.
Algumas empresas optam por aumentar o pró-labore ou contratar mais funcionários de forma a se enquadrar no anexo III e pagar menos imposto. Por outro lado, é preciso lembrar que sobre a folha de pagamento também incidem encargos, como INSS e FGTS.
Por isso, antes de tomar qualquer atitude visando a mudança de enquadramento, entre em contato com a Gaffa Contabilidade.
Nosso escritório contábil conta com profissionais qualificados e experientes para indicar o melhor caminho para a sua empresa.
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imagem: pexels.com
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