Como declarar investimentos feitos na empresa no Imposto de Renda Pessoa Física.
Se você aplicou recursos próprios para abrir ou capitalizar uma empresa, é fundamental informar esse investimento corretamente na sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Muitos empreendedores se esquecem dessa etapa e isso pode gerar pendências com a Receita Federal, principalmente se houver distribuição de lucros ou alienação da empresa no futuro.
O que informar?
Você deve preencher:
- CNPJ da empresa
- Razão social
- Valor investido até 31/12 do ano anterior
- Valor investido até 31/12 do ano-base da declaração
E se houver aumento de capital?
Se você fez novos aportes ao longo do ano (integralizações adicionais de capital), eles devem ser somados ao valor já declarado no ano anterior.
Atualize o campo “Situação em 31/12” com o valor total acumulado.
Recebeu lucros da empresa? Declare em outra ficha
A distribuição de lucros (isenta de IR até o limite do lucro contábil) deve ser informada em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 09 – Lucros e dividendos recebidos.
Informe:
- Nome e CNPJ da empresa
- Valor total recebido no ano-base
Fazer um investimento na sua empresa é motivo de orgulho mas também exige organização contábil e atenção fiscal. Declarar de forma correta no IRPF evita problemas com a Receita e garante transparência na sua relação com o negócio.